Art. 1º - Nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei nº 300/05 de 09 de dezembro de 2005, ficam convalidadas as modificações do PPA 2006/2009, propostas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.