Prefeitura de Caldazinha

Prefeitura de Caldazinha

Município de Caldazinha

LEI Nº 335, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

Altera dispositivos da Lei 300/05 de que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2006/2009 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Caldazinha, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei nº 300/05 de 09 de dezembro de 2005, ficam convalidadas as modificações do PPA 2006/2009, propostas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caldazinha, aos 21 dias do mês de Outubro de 2008. Jucelino Braz de Castro Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 335-2008