Art. 1º - O artigo 3º e o parágrafo único da Lei Municipal nº 076/95, de 29 de Dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO (UFRM) será corrigida anualmente, pela variação da UFIR (UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA) fixada pelo Governo Federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.