Prefeitura de Caldazinha

Prefeitura de Caldazinha

Município de Caldazinha

LEI Nº 135, DE 03 DE OUTUBRO DE 1998.

Altera a redação do Art. 3º e seu parágrafo único, da Lei nº 076/95 (CMT), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Caldazinha (GO):

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 3º e o parágrafo único da Lei Municipal nº 076/95, de 29 de Dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caldazinha, Estado de Goiás, 03 de Outubro de 1998. Francisco Floriano Dutra Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 135-1998