CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, de forma sistêmica, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal de CALDAZINHA - GO, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem assim para as relativas aos programas de duração continuada, a viger no período de 01 de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições previstas e elaboradas nesta Lei.
Art. 2º. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Caldazinha GO., envidarão esforços conjuntos, respeitada sua autonomia e independência, no sentido de viabilizar o atingimento dos objetivos, metas e diretrizes de Governo, constantes desta Lei, para o quadriênio que se inicia em 01 de janeiro de 1998.
Art. 3º. Nenhum investimento decorrente de programa ou projeto, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, sob pena de responsabilidade, nos termos e na forma preceituada na Lei Orgânica do Município de Caldazinha em combinação com o parágrafo 1º do art. 167, da Constituição da República.
Art. 4º. Os investimentos previstos nesta Lei, que vierem a ter sua execução iniciada, não poderão ser paralisadas ou sofrer solução de descontinuidade em obediência as normas, mandamentalmente estabelecidas nas Constituições, bem assim na Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º. São vedados o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária anual.
§ 1º - As ações, metas ou programas não inclusos nos Orçamentos Anuais e necessários ao desenvolvimento da comunidade poderão ser inclusos mediante créditos adicionais de natureza especial, através de Leis específicas.
§ 2º - Para o atendimento a despesas imprevisíveis, urgentes e inadiáveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, admitir-se-á a abertura de créditos extraordinários, na forma prevista na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º. O Poder Executivo estimará os valores dos custos das obras, serviços e outros encargos, elencando-os nos respectivos Orçamentos Programas Anuais, do Quadriênio de 1998/2001.
Art. 7º. As Despesas de Capital discriminadas de acordo com a presente Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano, poderão ser corrigidos por ocasião da elaboração de cada Orçamento anual e mediante créditos adicionais.
Art. 8º. Havendo necessidade devidamente comprovada, no decorrer de cada exercício, poderá ser alterado o presente Plano, especialmente para inclusão de investimento emergencial, para atender a projetos emergentes que em caso de omissão comprometerá a segurança, o bem estar e/ou o desenvolvimento da comunidade e, ainda para inclusão de programas, ações ou metas não inclusas neste Plano, decorrentes de convênios e/ou necessários à infra-estrutura urbana ou desenvolvimento da comunidade.
Art. 9º. A execução da totalidade das metas previstas neste Plano, nos exercícios de 1998 a 2001, dependerá exclusivamente da efetivação da receita municipal.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 10. São Diretrizes, Objetivos e Metas que o Município executará, de conformidade com o efetivo desempenho da receita, como prioridade, delineadas para cada setor:
a) LEGISLATIVO:
1. Aquisição e/ou Edificação e/ou reforma e ampliação de prédio para a Câmara Municipal;
2. Aquisição de móveis e equipamentos para a Câmara Municipal;
3. Aquisição de TV / Vídeo / Filmadora / Máquina Fotográfica / Equipamentos de Som para a Câmara Municipal;
4. Aquisição de equipamento fotocopiadora para a Câmara Municipal;
6. Aquisição de veículo automotor para a Câmara Municipal;
7. Aquisição de Linhas telefônicas convencional e/ou celular para a Câmara Municipal;
8. Aquisição de microcomputador / Impressora / Programas e acessórios para a Câmara Municipal.
9. Aquisição de aparelhos de ar condicionado para a Municipal;
10. Aquisição de aparelho de fax para a Câmara Municipal.
11. Aquisição de livros, assinaturas de periódicos e convênios;
12. Contribuição à UVG;
13. Estruturação do Arquivo documental da Câmara; e
14. Aquisição de outros móveis, equipamentos ou materiais permanentes necessários às atividades legislativas.
b) JUDICIÁRIO:
1. Manter e dar condição de funcionamento às atividades do Poder Judiciário, naquilo que for de responsabilidade do município, com a consequente aquisição dos equipamentos e mobiliários necessários, quando requisitados pelas autoridades competentes e caso a Legislação pertinente permita;
2. Aquisição de terrenos e construções de instalações físicas para funcionamento das atividades judiciárias no município.
c) PODER EXECUTIVO:
1. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;
1. 1 Construção do prédio da Prefeitura;
1. 2 Aquisição de terreno suficiente para a construção do prédio da Prefeitura;
1. 3 Aquisição de materiais permanentes e equipamentos para garantir o funcionamento normal dos órgãos da administração;
1. 4 Capacitação de recursos humanos, mediante a promoção de reciclagem e treinamento em áreas específicas de atuação, buscando-se a valorização de tais recursos e a elevação de seu nível de desempenho;
1. 5 Efetuar o pagamento de amortização, juros e demais encargos financeiros relativos à dívida interna Municipal;
1. 6 ampliação do sistema de arrecadação e fiscalização, inclusive com construção de postos fiscais nas regiões de maior evasão de rendas, visando a geração de melhores receitas governamentais, compatibilizando a capacidade financeira do poder público ao atendimento das demandas existentes;
1. 7 Aquisição de móveis e equipamentos indispensáveis a manutenção das atividades do setor de administração e planejamento;
1. 8 Aquisição de uma aparelhagem de som volante;
1. 9 Melhoria do sistema telefônico do prédio da Prefeitura, inclusive com aquisição de mais uma linha telefônica, telefone celular e PBX;
1. 10 Aquisição de equipamentos, inclusive de informativa e sistemas para modernizar e informatizar a administração pública Municipal visando melhor aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento das ações governamentais, de arrecadação e fiscalização tributária, de elaboração e execução orçamentária, de programação e execução financeira e contabilidade;
1. 11 Aquisição de um veículo para manutenção das atividades administrativas e da fiscalização;
1. 12 Aquisição de máquina fotocopiadora, central de telefonia, equipamentos de computação;
1. 13 Planejar e executar a construção, ampliação, restauração, adaptação e manutenção dos prédios públicos do setor, inclusive com aquisição de imóveis edificados ou não;
1. 14 Criação, aparelhamento e funcionamento do departamento de patrimônio do Município, com a aquisição dos equipamentos e móveis necessários;
1. 15 Cadastramento do Patrimônio Municipal;
1. 16 Aquisição de equipamentos de cine, foto e som;
1. 17 Montagem cartográfico de todo o zoneamento urbano;
1. 18 Aquisição de Motos e bicicletas.
2. AGRICULTURA:
2. 1 Obras e Instalações Construção de instalações e aquisição de equipamentos e material permanente para promover as ações relativas à assistência aos agropecuaristas, com prioridade para os pequenos e médios produtores rurais com programas de aração de terras, construção de represas, eletrificação e telefonia rural, inseminação artificial, aquisição de matrizes, formação de pastagens e outros, inclusive de celebração de convênios com a Secretaria da Agricultura, Emater e outros órgãos da administração Estadual e/ou Federal, visando melhorar a qualidade e a produtividade rural e a fixação das comunidades no campo;
2. 2) Construção, equipamento e manutenção de um parque agropecuário;
2. 3) Aquisição e/ou locação de terreno para implantação de lavouras e hortas comunitárias;
2. 4) Aquisição de um trator com os respectivos equipamentos para as atividades de extensão rural e lavoura comunitária;
2. 5) Aquisição de conjuntos de irrigação para as hortas comunitárias;
2. 6 Implantação do polo agroindustrial de Caldazinha (GO);
2. 7 Aquisição, locação e/ou desapropriação de terrenos suficientes para os programas projetados, mediante Leis específicas;
2. 8 Implantação do programa de habitação popular rural, inclusive com a ajuda para construção, reconstrução e reforma de casas residenciais;
2. 9 Estabelecer mecanismos que facilitem a comercialização de produtos básicos da produção agropecuária e assegurar o abastecimento de gêneros alimentícios, com a aquisição e/ou construção dos móveis, equipamentos e imóveis necessários;
2. 10 Construção e ampliação de redes de eletrificação rural;
2. 11 Aquisição de enceradeira;
2. 13 Construção de Escritório para a Emater;
2. 14 Construção de Escola Técnica Agrícola;
2. 15 Construção de viveiros de plantas frutíferas e ornamentais;
3. COMUNICAÇÕES:
3. 1 Ampliar o sistema de recepção de sinais de televisão;
3. 2) Ampliação do sistema telefônico, inclusive com a aquisição de linhas convencionais, celulares e Central Telefônica;
3. 3 Manutenção e melhoria dos sistemas de comunicações postais, inclusive com a articulação de celebração de convênio para construção de prédio para ampliação do sistema de Comunicações postais em Caldazinha.
3. 4 Ampliação do sistema telefônico rural.
4. SEGURANÇA PÚBLICA:
4. 1 Construção, reforma e/ou ampliação da Delegacia e obras para a Segurança Pública;
4. 2 Implantação da guarda-municipal e guarda mirim;
4. 3 Celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública com a finalidade de melhorar as atividades de segurança pública no município;
4. 4 Aquisição de veículos e motos para o Setor.
5. EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER:
5. 1 Construção de um Ginásio de Esportes;
5. 2 Ampliar os Estádios de Futebol e Praças Esportivas, inclusive com a construção de arquibancadas e alambrados/Muros;
5. 3 Ampliação do transporte escolar, com a aquisição de ônibus e outros veículos para transporte escolar;
5. 5 Aquisição de um veículo para manutenção das atividades da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
5. 6 Aquisição de acervo para Biblioteca Municipal;
5. 7 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários à manutenção das atividades Educacionais, Culturais, Desportivas e de Lazer;
5. 8 Aquisição e/ou desapropriação de imóveis mediante Lei específica necessárias às unidades escolares, Culturais, Desportivas e de Lazer;
5. 9 Construção de uma biblioteca na zona urbana do município;
5. 10 Construção de um parque recreativo, Desportivo e de Lazer na sede do Município;
5. 11 Ampliação do Programa de Merenda Escolar, inclusive com a aquisição dos móveis, equipamentos, aparelhos e utensílios necessários;
5. 12 Construção, ampliação, restauração, reforma e manutenção das Unidades Escolares, Cantinas e demais prédios do setor, inclusive com a aquisição de móveis edificados ou não, para atender ao ensino fundamental; o pré-escolar e programas de creches;
5. 13 Aquisição de conjunto de projetor de slides para implantação do projeto vídeo-escola;
5. 14 Ampliação do Programa de Pré-Escolar, inclusive com as construções e aquisições de equipamentos, móveis e imóveis necessários ao programa;
5. 15 Ampliação dos programas especiais de assistência ao Educando, com a concessão de bolsas de estudos, transporte escolar, materiais didáticos-pedagógicos, uniformes e medicamentos;
5. 16 Ampliação e manutenção do programa de hortas escolares;
5. 17 Programa de melhoria das áreas de lazer; de apoio e incentivo ao desporto; e desenvolvimento do esporte amador.
5. 18 Aquisição de um trator de pequeno porte com implementos para atender hortas que fornecerão produtos destinados à merenda escolar;
5. 19 Aquisição de TVs / Equipamentos de Som / Vídeos / Filmadora para atender as unidades escolares.
5. 20 Criação do centro de artes e da feira de artesanato;
5. 21 Implantação de programas de saúde, na medicina preventiva e saúde bucal nas escolas do curso básico;
5. 22 Implantação e equipamento de cursos de datilografia e/ou informática;
5. 23 Ampliação das atividades educacionais do ensino fundamental, pré-escolar, creches, ensino especial e ensino médio.
5. 24 Manutenção dos Conselhos para atendimento aos direitos da criança e do adolescente, de conformidade com a Legislação em vigor;
5. 25 Implantação e ampliação de cursos de preparação para o trabalho, de especialização, de reciclagem e outros;
5. 26 Implantação de cursos de corte e costura, com a consequente aquisição dos móveis, equipamentos e utensílios necessários;
5. 27 Construção de Quadras de Esporte na zona urbana e rural;
5. 28 Construção e equipamento de escolas poli educacional e poliesportivas;
5. 29 Construção de Creches;
5. 30 Obras para o Ensino Especial.
6. HABITAÇÃO E URBANISMO:
6. 1 Implantação de uma política de desenvolvimento urbano compatível com o crescimento da cidade de Caldazinha e seus loteamentos ou bairros periféricos;
6. 2 Construção de um matadouro municipal;
6. 3 Construção de uma feira, feira de artesanato e/ou mercado municipal;
6. 4 Ampliação da rede de energia elétrica e iluminação pública;
6. 5 Construção de um clube esportivo e de lazer;
6. 6 Construção de 10.000 metros de meio-fios e sarjetas;
6. 7 Construção de 5.000 metros de galerias pluviais;
6. 8) Construção de 03 praças;
6. 9 Aquisição de um caminhão para o serviço de limpeza pública;
6. 10 Construção de calçadas em vias urbanas;
6. 11 Aquisição de equipamentos para o serviço de limpeza pública;
6. 12 Reforma, ampliação e construção de obras de infra-estrutura urbana;
6. 13 Abertura de ruas e avenidas;
6. 14 Criar e implantar mecanismos de incentivo ao desenvolvimento do comércio e serviços locais;
6. 15 Construção, Ampliação e Melhoria dos serviços urbanos básicos; iluminação pública, serviços funerários, limpeza urbana, conservação de logradouros públicos, prédios públicos, sinalização de trânsitos, parques, jardins e outros;
6. 16 Construção e/ou ampliação da fábrica de tubos e artefatos de cimento;
6. 17 Reurbanização de áreas públicas, alargamento de ruas e avenidas;
6. 18 Aquisição e/ou desapropriação de imóveis para implantação de obras, serviços e equipamentos públicos, mediante Lei específica;
6. 19 Aquisição de um veículo para manutenção e apoio às atividades do setor de obras e serviços urbanos;
6. 20 Construção, Ampliação e/ou Reforma e melhoria dos Cemitérios Municipais;
6. 21 Planejar e executar a construção, ampliação, restauração ou manutenção dos prédios públicos do setor, inclusive com a aquisição, através de desapropriação ou compra, de imóveis edificados ou não, necessários ao serviço público, inclusive para novos loteamentos.
6. 22 Construção de Obras de sanitários e/ou coreto na Praça Central;
6. 23 Promoção de festas populares, mediante autorização do Poder Legislativo;
6. 24 Promoção de exposição agropecuária, mediante autorização do Poder Legislativo;
6. 25 Construção de obras para depósito e/ou tratamento de lixo e entulhos;
6. 26 Aquisição de máquina de construção de meios-fios e sarjetas;
6. 27 Implantação do Polo Industrial de Caldazinha;
6. 28 Construção de hotel municipal;
6. 29 Implantar programas de apoio prioritário às micro, pequenas e médias empresas, inclusive agropastoris;
6. 30 Aquisição de Áreas para Indústrias;
6. 32 Aquisição de Equipamentos Industriais;
6. 33 Construção de Clube Popular;
6. 34 Construção de obras urbanísticas;
6. 35 Construção, Ampliação e/ou reforma de fonte luminosa;
6. 36 Aquisição, desapropriação e/ou locação de imóveis para a implantação de obras, serviços e equipamentos públicos, inclusive para fomentar as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços no município;
6. 37 Melhoria do Plano de urbanização do município de Caldazinha-GO;
6. 38 Aquisição de um trator para cortar grama;
6. 39 Aquisição de caminhão, tanque pipa e moto-bomba para combate à poeira;
7. SAÚDE SANEAMENTO E MEIO-AMBIENTE:
7. 1 Reforma, ampliação e construção de unidades de Saúde, hospitais, postos e mini postos rurais;
7. 2 Ampliar e valorizar as ações da comissão Municipal de Saúde;
7. 3 Aquisição de veículos para transporte de pessoas e materiais em atividades de apoio à área de Saúde, inclusive ambulância;
7. 4 Ampliação e manutenção dos serviços de abastecimento d'água;
7. 5 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, médico-odontológicos, utensílios e mobiliários para funcionamento das unidades e Secretaria de Saúde, inclusive o Hospital Municipal;
7. 6 Desenvolver programas de Saúde e Medicina Preventiva destinadas principalmente a comunidade de baixa renda e alunos da rede de ensino, inclusive com aquisição de trailer médico-odontológico;
7. 7 Celebrar convênios e/ou contratos com entidades Governamentais e privadas, Hospitais, Clinicas, Laboratórios e Farmácia, quando necessários para atendimento da população carente e servidores Municipais;
7. 8 Manter e celebrar convênios e/ou contratos com entidades governamentais, privadas e/ou de previdência, para funcionamento do Posto de Saúde e Hospital Municipal;
7. 9 Realizar publicidade em torno das potencialidades naturais do município, a fim de incentivar a implantação de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços no município;
7. 10 Desenvolvimento de projetos especiais com vista à melhoria das condições de vida da população; nas áreas de saúde, saneamento, abastecimento e educação.
7. 11 Implantação de mecanismos de controle e fiscalização do meio-ambiente;
7. 12 Construção de centro odontológico municipal;
7. 13 Aquisição de gabinetes odontológicos;
7. 14 Obras de Proteção contra erosão;
7. 15 Construção de Rede de Esgoto Sanitário;
7. 16 Canalização de Córregos;
7. 17 Construção de aterro sanitário;
7. 18 Construção de estação de tratamento de esgoto sanitário;
7. 19 Construção de estação de tratamento de lixo;
8. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA:
8. 1 Construção e/ou ampliação e equipamento de uma lavanderia pública;
8. 2 Desenvolver programas de incentivos aos moradores de baixa renda, para implantação de hortas comunitárias e caseiras;
8. 3 Manutenção do Convênio com o IPASGO;
8. 4 Construção de casas populares;
8. 5 Aquisição de um veículo para melhor desempenho das atividades do setor;
8. 6 Execução de programas especiais de assistência ao menor, ao idoso e às famílias carentes, inclusive com a manutenção dos programas de distribuição de medicamentos, assistência financeira para tratamento de saúde, materiais de construção, aparelhos audiovisuais, serviços funerários, passagens e outros;
8. 7 Implantação e Desenvolvimento de programas especiais com vistas à melhoria das condições de vida da população, nas áreas de Saúde e Saneamento, Abastecimento e Educação;
8. 8 Estabelecer uma política que vise promover melhoria do padrão alimentar da população de baixa renda, através das escolas e campanhas e/ou mesmo de distribuição de gêneros alimentícios;
8. 9 Criar programas comunitários visando a preparação para o trabalho da juventude, principalmente de baixa renda; 8. 10 Amortização da dívida da municipalidade com a UNIÃO dentre os quais: PASEP, FGTS, INSS;
8. 11 Implantação e Desenvolvimento de programas especiais em atendimento às exigências constitucionais;
8. 12 Implantar e Desenvolver uma política de apoio ao menor de modo a integrá-lo ao convívio social e em atividades produtivas;
8. 13 Estruturar o setor de promoção e Assistência Social a desenvolver programas especiais junto à população de baixa renda;
8. 14 Assistência ao servidor municipal com incentivos nas atividades de cooperativismo, manutenção da contribuição previdenciária, salário-família e celebração de convênios e/ou contratos para atendimento previdenciário/saúde dos servidores municipais;
8. 15 Implantar, ampliar e manter os fundos, conselhos e divisões instituídos pelo Poder Público;
8. 16 Aquisição e/ou desapropriação de imóveis necessários à implantação de programas comunitários, inclusive casas populares;
8. 17 Construção de Obras Sociais;
8. 18 Construção e equipamento de um centro comunitário;
8. 19 Construção de uma capela no cemitério municipal;
8. 20 Construção, equipamento e manutenção de obras de amparo aos idosos;
8. 21 Apoiar as ações de assistência social ao deficiente físico, visando proporcionar condições de trabalho;
8. 22 Implantação e Desenvolvimento de programas de assistência às mães gestantes e aos recém-nascidos de baixa renda;
8. 23 Implantar e manter programas de assistência médica, odontológica, farmacêutica as pessoas carentes e servidores municipais;
8. 24 Implantação e manutenção do programa de distribuição de Leite Inatura às famílias carentes;
8. 25 Construção e equipamento de centros de orientação sócio/educativa e profissionalizante;
8. 26 Implantação e desenvolvimento de programas de iniciação profissional e preparação para o trabalho da criança e do adolescente;
8. 27 Implantação, ampliação e/ou manutenção dos conselhos tutelares da criança e do adolescente;
8. 28 Construção de núcleos sociais de apoio à comunidade;
8. 29 Implantação do programa da Cesta Básica;
8. 30 Construção de fábricas produtos agropastoris;
8. 31 Implantação e ampliação da campanha do agasalho;
8. 32 Construção de olarias, granjas e outros para ampliação da mão-de-obra no município;
8. 33 Convênios com órgãos dos Governos Federal, Estadual e Entidades Privadas, visando a ampliação e melhoria das atividades e campanhas assistências do município;
8. 34 Construção de fossas sépticas para famílias carentes;
8. 35 Participação na implantação de cooperativa dos funcionários;
8. 36 Construção de centro comunitário;
9. SECRETARIA DE TRANSPORTES:
9. 1 Construção de um ponto de ônibus para embarque e desembarque de passageiros e/ou Terminal Rodoviário;
9. 2 Pavimentação de 40.000 m2 de ruas, avenidas e obras complementares;
9. 3 Ampliação e conservação da rede de estradas Municipais e vicinais, com o objetivo de incentivar e escoar a produção agropecuária;
9. 4 Construção, ampliação e/ou reforma das instalações da garagem municipal, inclusive com instalação de oficinas e borracharias, serralherias, lavador e outros;
9. 5 Construção, reconstrução, reforma e ampliação de obras de arte, pontes, mata-burros e bueiros nas estradas municipais e vicinais, abrangendo todas as regiões e fazendas do Município;
9. 6 Construção de obras, e aquisição de equipamentos e material permanentes necessário ao desempenho das atividades do setor de transportes;
9. 7 Modernizar e aumentar o número de unidades dos equipamentos rodoviários, com a compra de máquinas e veículos de apoio, a saber: trator de esteira, motoniveladoras, trator de pneus, caminhões, pá carregadeira, retro-escavadeira, veículos utilitários e de passageiros, prensas mecânicas, instrumental e ferramental, dentre outros;
9. 8 Subscrição de cotas de consórcio, financiamentos e/ou leasing com vistas a aquisição de equipamentos rodoviários e veículos e equipamentos;
9. 9 Construção de obras e aquisição de equipamentos e material permanente necessários ao desempenho das atividades do setor de transportes;
9. 10 Construção de pistas de pouso;
9. 13 Construção e equipamentos pré-moldados;
9. 14 Bloqueteamento de vias urbanas;
9. 15 Recuperação da frota rodoviária Municipal.
Art. 11 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar todas as providências indispensáveis e necessárias a implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas do Poder, inclusive contrair empréstimos observada a capacidade de endividamento do Município.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, na data de 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.