Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 493, de 22 de dezembro de 2017, que adotou o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM, como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais.
Art. 2º. As publicações oficiais do Município de Caldazinha ocorrerão na forma prevista no art. 79 da Lei Orgânica, bem como no sítio eletrônico oficial do município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.