Prefeitura de Caldazinha

Prefeitura de Caldazinha

Município de Caldazinha

LEI Nº 542, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

Revoga a Lei Municipal nº 493, de 22 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Caldazinha, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 493, de 22 de dezembro de 2017, que adotou o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM, como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais.
Art. 2º. As publicações oficiais do Município de Caldazinha ocorrerão na forma prevista no art. 79 da Lei Orgânica, bem como no sítio eletrônico oficial do município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caldazinha, Estado de Goiás, aos 26 de Fevereiro de 2021. Solange Maria Gouveia Castro Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 542-2021