Prefeitura de Caldazinha

Prefeitura de Caldazinha

Município de Caldazinha

LEI Nº 437, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

Altera a redação do Inciso XXII do Artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Caldazinha, no uso de suas atribuições legais conferidos pelas Constituições Estadual e Federal, bem como pela Lei Orgânica do Município de Caldazinha, aprova e a mesa diretora promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - O Inciso XXII do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caldazinha, aos 27 dias do mês de Junho de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caldazinha, Estado de Goiás, aos 27 dias do Mês de Junho de 2014. Edimon Borges de Oliveira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 437- 2014